Como as contas de pessoas jurídicas são mais altas, os potenciais
de ganhos também são. A restituição do ICMS cobrado sobre a TUST
e TUSD dessas contas podem chegar até 20% do valor pago durante
os últimos 5 anos.
Por exemplo: Um salão de beleza que gasta em média R$ 2.000,00/mês
de energia elétrica, durante 5 anos ele pagou R$ 120.000,00 de energia.
Sobre esse valor, com a restituição do ICMS sobre a TUST e TUSD,
é possível recuperar até 20% dessa despesa, ou seja, R$ 24.000,00.
O advogado cobrando 15% de honorários advocatícios no êxito, poderá
receber R$ 3.600,00.
Como essa ação possui as custas do processo (ao contrário das ações das
pessoas físicas, onde a ação corre no Juizado Especial, logo, não há custas),
recomenda-se que o advogado faça essa cobrança ao cliente para poder ingressar
com a ação.
Observação: Para esse tipo de ação há as custas do processo
(ao contrário das ações das pessoas físicas que correm no Juizado Especial).
Portanto, recomenda-se que o advogado faça a solicitação antecipada desses
valores ao cliente para que seja possível ingressar com a ação.